A Constituição Federal de 1988, a Lei de Arquivos (lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991) e a Lei de Acesso à Informação (lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) delegam aos estados, Distrito Federal e municípios a responsabilidade de regulamentar a gestão e o acesso aos documentos públicos através de dispositivos legais suplementares. A Constituição Federal dispõe que a gestão documental é condição necessária ao acesso à informação, conforme art. 216, § 2º: “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem”. Nesse aspecto, a Lei de Arquivos, que regulamentou esse dispositivo constitucional, determina que: a administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais, ou seja, no âmbito do município a gestão dos documentos produzidos, recebidos e acumulados pela administração pública municipal, no exercício de suas funções e atividades, é de exclusiva responsabilidade do poder público municipal, não podendo ser transferida a terceiros. Para que a gestão dos documentos seja efetivada, o poder público municipal deve criar em sua estrutura organizacional um arquivo público municipal, que irá orientar, coordenar e supervisionar as atividades de gestão, tratamento, recolhimento, guarda e preservação dos documentos produzidos, recebidos e acumulados de forma a garantir o pleno acesso às informações neles contidos. O arquivo público municipal é um equipamento público estratégico para o apoio à tomada de decisões, transparência e eficiência administrativas, bem como um serviço de informação que provê os seus cidadãos de instrumentos e meios para a defesa e garantia de direitos individuais e coletivos. Além disso, é um espaço de educação, cidadania, cultura, memória. A atual administração encontrou os arquivos em total desordem, espalhados pelo chão. Preocupado com a transparência, foi adquirido cinquenta novos armários para sua melhor organização. [gallery ids="5589,5590,5591,5592,5593"]