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TELEFONE (32) 3555-1152
EMAIL ouvidoria@coimbra.mg.gov.br

TRIBUTOS

DATA: 22-09-2023

Atenção fornecedores da Prefeitura de Coimbra:

O município realizará a retenção de Imposto de Renda na fonte.

Conforme o Decreto Municipal de n.º254, de 01 de setembro de 2023, deverão ser cumpridas as Instruções Normativas de n.º 2.145/2023 e de n.º 1.234/2012 da Receita Federal.


A quem se aplica as Instruções Normativas de n.º 2.145/2023 e de n.º 1.234/2012 da Receita Federal?

A aplicação será para todos os fornecedores, exceto os que se enquadram no art. 4º da Instrução Normativa 1.234/2012.

Caso eu esteja enquadrado no art. 4º (hipóteses em que não haverá retenção) da Instrução Normativa 1.234/2012, o que preciso fazer?

O fornecedor deverá apresentar no campo “Informações Complementares” da nota fiscal a justificativa do enquadramento.

Caso eu não lançar a retenção na minha nota fiscal, o que acontece?

O executivo irá devolver o respectivo documento fiscal, ficando o pagamento suspenso até a regularização. Se os documentos fiscais, notas fiscais, faturas ou recibos não constem a indicação para retenção do imposto de renda, ficará obrigado o prestador de serviços e o fornecedor de bens a indicar a retenção no campo de “Informações Complementares”.

O que acontece com imposto de renda retido em minha nota fiscal?

O imposto de renda retido em sua nota fiscal é classificado como imposto retido na fonte e não será cobrado novamente na apuração dos impostos mensais ou trimestrais conforme seu regime de tributação. Esse imposto retido se tornará receita própria do Município, podendo ser revertido em ações para a comunidade local.

Por que devo cumprir as Instruções Normativas de n.º 2.145/2023 e de n.º 1.234/2012?

Em virtude do Decreto Municipal de n.º 254, de 01 de setembro de 2023, e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453, foi atribuído aos Municípios a titularidade das receitas arrecadadas por eles a título de imposto de renda retido na fonte.

Em virtude dessa retenção de Imposto de Renda devo aumentar os preços dos meus produtos, bens e serviços?

A retenção dos impostos que será realizada na fonte é apenas uma antecipação do imposto de renda e do imposto de serviços que seria pago quando da apuração de seus impostos de acordo com seu regime de tributação.
 

Isso não afetará seu resultado econômico/financeiro, e ainda, será revertido diretamente na íntegra para o Município em vez de ir para o Governo Federal.

Os fornecedores não pagarão novos impostos devido a esta mudança, mas deverão observar a instrução quanto à retenção de Imposto de Renda (IRRF).

Consulte o seu contador sobre a alteração na emissão da sua nota fiscal de vendas de mercadorias ou serviços para a Prefeitura.

Para mais informações, confira o Decreto Municipal de n.º254 na íntegra clicando aqui.

Tire suas dúvidas entrando em contato com a Prefeitura: (32) 3555-1152.

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