DECRETO N° 1202/2020 Dispõe sobre a suspensão dos contratos temporários de trabalho da Secretaria Municipal de Educação em razão da suspensão das aulas na rede de ensino pública, ocorrida pela Pandemia do Coronavírus - COVID-19 A Prefeita do Município de Coimbra, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, CONSIDERANDO que em razão do reconhecimento da Calamidade Pública na saúde, e das medidas de controles sanitários e de afastamento social regulados na legislação federal, estadual e municipal, bem como da suspensão das atividades escolares na rede municipal de ensino por prazo indeterminado; CONSIDERANDO que pelos princípios da legalidade, razoabilidade e economicidade o Município não pode remunerar por serviço público não realizado, havendo contratações temporárias de servidores para atender a demandas excepcionais da Secretaria Municipal de Educação que não estão sendo executados em razão do necessário distanciamento social para controle da Pandemia; DECRETA: Art. Io Em decorrência da paralisação das aulas da Rede Municipal de Ensino, bem como da suspensão das atividades educacionais, os contratos temporários de prestação de serviços dos profissionais da educação vinculados à aludida atividade terão seus efeitos suspensos a partir da presente data e enquanto perdurar a suspensão, devendo serem retomados com a retomo das aulas. Parágrafo único - Em razão da suspensão dos contratos, os profissionais contratos não receberão contraprestação financeira neste período, assegurado aos mesmos direito de rescisão unilateral e caso de impossibilidade ou não concordância com a suspensão dos contratos. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Coimbra, 01 de abril de 2020.
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DECRETO N° 1202/2020 | 27-08-2020 | DOWNLOAD |