O Congresso Nacional aprovou e promulgou o adiamento do 1º e 2º turnos das eleições municipais de 2020 para os dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia do novo Coronavírus. A Emenda Constitucional 107/2020 também altera o calendário para as outras etapas do processo eleitoral, inclusive o início do período em que os órgãos públicos ficam proibidos de divulgar quaisquer conteúdos que possam promover agentes públicos, partidos políticos e governos, passará a valer a partir do dia 15 de agosto. Assim, após esta data, fica proibida a divulgação de: - Marcas de governo; - Matérias que promovam ações de um agente ou partido político; - Fotos de obras realizadas pelo órgão; - Vídeos sobre ações idealizadas pela administração; - Quaisquer outras informações e mídias que possam ser tidas como promocionais. Contudo, as publicações de utilidade pública continuarão sendo divulgadas visando manter o cidadão sempre bem informado.