Coimbra adere a Onda Amarela do Minas Consciente
DATA: 14-08-2020
O Governo de Minas anunciou recentemente a obrigatoriedade imposta pelo Tribunal de Justiça na adesão de todos os municípios mineiros e mudanças no Programa de flexibilização do funcionamento das atividades econômicas, o chamado Minas Consciente, que estabelece critérios técnicos para a reabertura do comércio.
Na atual estrutura, os municípios aderiram por opção, Coimbra seguia os protocolos da Deliberação Covid-19, Nº 17, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus - COVID-19 conforme decretos estaduais e municipais. O funcionamento do comércio seria considerado dentro das segunda e terceira fases do Programa. Mas a partir do dia 29 de julho, o “Minas Consciente” passou a contar com apenas três etapas de retomada (vermelha, onde é permitido apenas o funcionamento de serviços essenciais; amarela: intermediária e verde última fase do processo, com a abertura de setores, como academias, por exemplo).
Com a nova classificação e com dados epidemiológicos da macrorregião em que está inserida, Coimbra funcionará na onda amarela, considerada a fase a intermediária, com a autorização do funcionamento de outras atividades, como: bancas de jornais, livrarias, salões de beleza, lojas de roupas e calçados, entre outras, conforme Decreto 1137/2020, de 07 de agosto que “Dispõe sobre o avanço para a Onda Amarela do Município de Coimbra – MG no Plano Minas Consciente e dá outras providências.
Importante destacar que os empresários desses setores deverão seguir os protocolos estabelecidos pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, preencher e assinar o TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA ( Anexo 1 - Decreto 1137/2020) e entregar o documento devidamente preenchido na Sede da Secretaria de Saúde, na Rua José Matias Cunha, S/N, de segunda a sexta, de 07h às 11h e 13h às 17h ou através do E-mail: saude@coimbra.mg.gov.br. Em caso de dúvidas, ligue (32) 3555-1300. Após o cadastro, é necessário aguardar a visita do fiscal sanitário.
A orientação do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 é que empresários, funcionários e a população em geral continuem seguindo as recomendações de prevenção para evitar o recuo da flexibilização e a adoção de novas medidas restritivas como vem ocorrendo em municípios próximos. Sempre que possível utilize os canais disponíveis de atendimento como site, redes sociais e compras via delivery. Caso necessário sair, use máscara e faça a higienização frequente das mãos.
Salientamos ainda que as Barreiras Sanitárias passam a atender as diretrizes do Governo do Estado, sem perder a sua eficiência educativa, auxiliando assim no controle dos veículos e pessoas que chegam em nosso município.
Atividades por Ondas
Onda 1 – Vermelha (serviços essenciais):
- Agropecuária;
- Alimentos;
- Bancos e seguros;
- Cadeia produtiva e atividades assessórias essenciais;
- Construção civil e afins;
- Fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins;
- Saúde;
- Telecomunicação, comunicação e imprensa;
- Transporte, veículos e correios;
- Tratamento água, esgoto e resíduos;
- Hotéis e afins.
Onda 2 – Amarela (serviços não-essenciais):
- Antiguidades e objetos de arte;
- Armas e fogos de artifício;
- Artigos esportivos e jogos eletrônicos;
- Floriculturas;
- Móveis, tecidos e afins;
- Outras atividades acessórias;
- Departamento e Variedades;
- Livros, papelaria, discos e revistas;
- Vestuário;
- Decoração, design e paisagismo;
- Duty free;
- Formação de condutores;
- Informática e comunicação não essenciais;
- Jóias e bijuterias;
- Salões de beleza e estética;
- Atividades de ensino não curricular.
Nesta Onda 2 foram, portanto, incluídas todas as atividades que anteriormente haviam sido incluídas nas ondas branca, amarela e vermelha, além das atividades de ensino não curricular (cursos livres, aulas de inglês, etc), que não precisam seguir as lógicas curriculares de ensino, se enquadrando, em última análise, como as demais atividades econômicas.
Onda 3 – Verde (serviços não-essenciais de maior risco, de contágio e aglomeração):
- Eventos, museus, cinemas e incentivadores de grandes aglomerações;
- Clubes, academias, atividades de lazer e esportivas, de grande contágio;
- Turismo em geral.
Nesta Onda 3 foram, portanto, mantidas todas as atividades que anteriormente haviam sido excluídas e agrupadas na chamada “onda roxa”.
Outras mudanças do Programa
O avanço de ondas passará a ser analisado a cada 28 dias, não mais em 21 dias como era feito até então. Também será determinado pela avaliação epidemiológica da macrorregião, levando-se em conta o número de hospitalizações, além das taxas de ocupação de leitos e os números de casos. Os protocolos trazem ainda regras específicas para municípios com menos de 30 mil habitantes.
Outra mudança importante é a possibilidade de escolha aos municípios, que vão poder optar entre aderir as ondas de acordo com o critério da macrorregião ou da microrregião.
Protocolo sanitário para as empresas
Entre as principais mudanças no Programa está a definição de um protocolo único que devem ser adotados por todas as atividades econômicas autorizadas a funcionar e são referentes a limpeza e higienização, proteção e uso de máscara, distanciamento e isolamento. O protocolo completo está disponível no link: (PUBLICAR O PDF NO SITE).
Confira os principais tópicos:
- Empresas deverão fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente.
- Horário de funcionamento deve ser dividido em três faixas: livre, início de funcionamento antes das 6h e início de funcionamento após as 11h, garantindo sempre o distanciamento necessário para a prevenção.
- Necessidade de higienização dos pisos, depósitos, áreas de circulação, estoques, balcões, sanitários, maçanetas, torneiras, corrimões, interruptores, botões de elevadores, pisos, ralos, paredes e todas as superfícies metálicas constantemente, com desinfetantes a base de cloro para piso e álcool a 70% para as demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia. Os serviços devem ser feitos respeitando a utilização dos EPIs adequados.
- Pessoas de grupo de risco devem permanecer em casa e realizar atividades a distância, o que também se aplica, preferencialmente, a quem resida com pessoas do grupo de risco.
- Caso algum funcionário apresente sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, deverá ser afastado imediatamente das atividades presenciais pelo período mínimo de 10 dias, e o retorno será somente se estiver há 72 horas sem sintomas. O mesmo vale para quem teve contato próximo com caso provável ou confirmado para Covid-19.
- Já hotéis e salões de beleza terão regras específicas. No caso de salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, os protocolos determinam que o atendimento deve ser realizado somente com horário agendado, respeitando um intervalo mínimo de 30 minutos entre os clientes para higienização e desinfecção dos mobiliários, dos equipamentos e das mãos dos colaboradores.
Outras informações no site:
https://www.mg.gov.br/minasconsciente.
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Anexo 1 - Decreto 1137/2020 |
07-08-2020 |
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Decreto 1137/2020 |
07-08-2020 |
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